Diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948, que toda a pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. De todos os direitos consagrados nesta declaração de intenções acredito que o maior de todos é sem sombra de dúvida o direito à vida, um princípio fundamental de reconhecimento do valor e da dignidade de todo e qualquer ser humano, independentemente de raça, religião, estatuto social, origem, género ou qualquer outra condição.
Este é um princípio que é defendido e consagrado também ao nível das Constituições da maioria dos estados por todo o mundo, em especial os estados que se definem por democráticos. No entanto, tal como tantos outros direitos que consideramos universais e fundamentais à condição humana, a prática e a realidade diferem consideravelmente dos ideais, daí ser necessário uma luta constante pela consagração real destes princípios na sociedade em que vivemos. Apesar de tudo, este continua a ser um mundo marcado pela disparidade de direitos e condições de vida, o que é facilmente observável se compararmos os países ditos desenvolvidos em relação aos eufemisticamente chamados “países em vias de desenvolvimento”.
Não tenhamos dúvidas: a realidade difere do ideal. Só num mundo perfeito e utópico os princípios correspondem exactamente à realidade. A própria democracia é um ideal para o qual se caminha, uma meta final que se pretende atingir, evoluindo nesse sentido mas nunca se concretizando realmente. Neste sentido, e ligando os ideais da democracia e do direito à vida, chegamos ao ponto fulcral deste artigo: a existência de uma contradição inaceitável entre o que é o assumir do direito à vida como valor supremo e a prática da pena de morte.
Outros exemplos existirão, mas para mais fácil compreensão focarei essencialmente naquele que se assume como o maior estado democrático do mundo: os Estados Unidos da América. Como grande e influente país que é, marcado por uma base populacional, histórica e cultural baseada na diversidade, os EUA conseguem simultâneamente demarcar-se como uma das mais evoluídas democracias no sentido da participação da população na escolha dos órgãos de soberania, e como um país onde se praticam regularmente violações de Direitos Humanos primários como o direito à vida. É um país onde se pode ver claramente a disparidade entre a realidade e o ideal que se professa, pois enquanto defende o direito à vida e demais Direitos Humanos, pratica em vários dos seus estados a execução da pena de morte.
Mesmo admitindo a complexidade dos seus sistemas judicial, governativo e legislativo, e a separação entre o que são competências estatais e federais, esta incongruência não cessa de me espantar. Afinal, como pode um país defender o direito à vida e depois ele próprio ser o responsável pela institucionalização da recusa desse direito? Como pode um estado condenar alguém por homicídio e depois ser ele próprio a autorizar e realizar o mesmo crime sobre aquele que condenaram? Na minha sincera opinião é algo que não faz sentido, uma prática anacronística que não tem fundamento nem legitimidade num Estado de Direito.
Defendo como qualquer um a soberania da Lei e a punição daqueles que não a cumprem, mas estabeleço os limites dessa punição naquilo que são considerados tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. O respeito do direito à vida é e deve ser superior a qualquer sentimento de vingança, de “olho por olho”, que nada têm a ver com o cumprimento da Justiça. E por isso defendo que por mais grave que seja o crime cometido a pena de morte nunca deve ser aplicada, pois mesmo que os condenados tenham negado os direitos às suas vítimas, aqueles que criam e aplicam as leis devem permanecer isentos e respeitar o direito à vida daqueles que condenam.
Num mundo perfeito e utópico esta questão nem sequer teria lugar. Mas não é esse o mundo em que vivemos. Sendo assim, vejo a privação do direito à liberdade como um mal menor e claramente preferível à privação do direito à vida. Ao menos assim, se mais tarde se descobrir que afinal aqueles que o sistema condena são inocentes, ainda se vai a tempo de corrigir o erro. Com a pena de morte tal não acontece. Uma vez executada, já não há como voltar atrás.
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